Regulamento

REGULAMENTO
OBJETIVOS/REALIZAÇÃO
ART. 1º – O concurso Miss Cosme Marques Oficial tem o objetivo de promover a cultura e a beleza da juventude feminina da Escola Estadual Cosme Ferreira Marques e a edição 2010 será realizada no mês de Setembro, na cidade de Santa Cruz;
ART. 2º – Esse evento tem caráter oficial e é organizado pelo GRÊMIO ESTUDANTIL SANTA RITA DE CÁSSIA sediado na cidade de Santa Cruz – RN e por L - Promoções e Eventos detentor dos direitos de realização exclusiva do concurso;
ART. 3º – O Concurso Miss Cosme Marques Oficial tem finalidade de escolher a mais bela Aluna da Escola Estadual Cosme Ferreira Marques que, nessa condição, será a representante da mesma, no CONCURSO MISS ESTUDANTIL OFICIAL;
ART. 4º - A Miss Cosme Marques Oficial Eleita será procurada para representar a Escola no MISS ESTUDANTIL OFICIAL, mesmo se não estiver mais estudando no referido estabelecimento de ensino;
PARAGRAFO ÚNICO: A Miss atual representa a Escola não só no Concurso Miss Estudantil Oficial, Como também em outros momentos em que a Escola Estiver Precisando de uma Miss Representante, Somente ela estando em pleno reinado pode ser a representação oficial da Escola.
ART. 5º – As inscrições para o concurso MISS COSME MARQUES OFICIAL, edição 2010, serão realizadas durante todo o período do mês de Julho ao mês de Agosto de 2010, na Escola Estadual Cosme Marques, situada a Rua Aluisio Bezerra, 165, Centro-Santa Cruz/RN.
ART. 6º – As candidatas interessadas em participar do Concurso MISS COSME MARQUES OFICIAL, edição 2010, deverão preencher a ficha de inscrição e ser possuidora dos seguintes requisitos:
I- Ser aluna da Escola;
II – Ter residência fixa na Cidade de Santa Cruz;
III – Ser solteira e nunca ter tido filhos;
IV – Ter idade mínima de 18 anos, e máxima de 25 anos completos até o dia do concurso;
PARAGRAFO ÚNICO: As candidatas menores de 18 anos podem participar mais se forem acompanhadas pelo pai ou responsável que seja maior de idade no momento em que for desfilar;

V – Estar gozando de perfeita saúde, ter espírito cooperativo, postura física e personalidade sólida;
VI – Ser simpática, possuir charme, beleza facial e formas físicas que sejam enquadradas dentro dos parâmetros de beleza;
VII – Declarar sob pena de responsabilidade civil que, caso seja eleita MISS COSME MARQUES OFICIAL não participará de nenhum outro concurso de beleza a nível Municipal, sem prévia autorização da Coordenação do Evento, pelo período de, um ano, ao tempo em que for detentora do título;
VIII- Declarar que desfilará com todos os trajes exigidos para o Evento, assim como autorizará a publicação de fotos e imagens para os veículos de comunicação autorizados pela Coordenação do Evento, da representação e patrocínio;

IX – As candidatas à MISS COSME MARQUES OFICIAL e qualquer uma outra aluna, serão consideradas representantes da Escola na Ausência da Miss vencedora;
ART. 7º – Cada Sala de aula poderá ter mais de uma candidata concorrendo ao título de MISS COSME MARQUES OFICIAL;
ART. 8º – As candidatas ao título de MISS COSME MARQUES OFICIAL serão ensaiadas na Própria Escola ou em outro local a elas reservado;
ART. 9º – A Coordenação do Evento não se responsabiliza pelas despesas de locomoção da candidata, de sua residência até o local do desfile, assim como pelos custos relacionados com vestuário pessoal;
ART. 10º – O Grêmio Estudantil Santa Rita de Cássia dar o patrocínio apenas do vestido, Faixa e Coroa da Miss Atual que estiver prestes a passar seu titulo;
ART. 11º – A candidata devidamente habilitada para concorrer ao titulo de MISS COSME MARQUES OFICIAL deverá trazer para o Evento, em seu vestuário pessoal os seguintes itens: 1(um) vestido longo para a noite e complementos, e 1 (um) biquíni no padrão e cor a serem exigidos pela organização do Concurso.
DOS JURADOS
ART. 12º – O corpo de jurados do Concurso MISS COSME MARQUES OFICIAL será composto de profissionais especializados e que conheçam os objetivos do concurso e com ele sejam identificados através de quaisquer dos aspectos que estejam em disputa;
Parágrafo 1º – A quantidade de membros que irá compor o corpo de jurados será definida pela coordenação do evento e não devem ter nenhuma ligação de parentesco ou amizade com as candidatas.
ART. 13º – Os julgadores avaliarão nas candidatas os seguintes quesitos: Nota da Internet, Postura, beleza, charme, simpatia, formas físicas e facilidades de comunicação;
ART. 14º – Será escolhida a nova MISS COSME MARQUES OFICIAL e proclamada vencedora a candidata que obtiver a maior nota no somatório final dos quesitos acima descritos.
DOS IMPEDIEMENTOS E SUBSTITUIÇÕES
ART. 15º – Na hipótese da candidata vencedora encontrar-se impedida, por motivo de saúde ou força maior, de representar a Escola Cosme Marques, no Concurso MISS ESTUDANTIL OFICIAL, caberá à Coordenação do Evento, promover a sua substituição, indicando outra candidata que preencha todos os requisitos elencados nos itens previstos neste regulamento;
DOS DIREITOS DE IMAGEM E OBRIGAÇÕES
ART. 16º – A candidata eleita MISS COSME MARQUES OFICIAL se compromete a não manter nenhum compromisso profissional com promoters, firma ou organização, quando tratar-se de assuntos relacionados com a sua imagem e testemunhais publicitários, sem o expresso consentimento da Coordenação do Concurso MISS COSME MARQUES OFICIAL, no período em que ocorrer a conquista do título até a realização do próximo concurso;
ART. 17º – A candidata eleita MISS COSME MARQUES OFICIAL (2010) deverá obedecer e cumprir todas as normas e sugestões que partirem da Coordenação do Concurso, durante o período de (1) um ano em que for detentora do título, ficando assim impossibilitada de cumprir programação ou eventos onde existam interesses comerciais ou profissionais, estranhos ao Evento a não ser que comunique a Produção do Concurso;
ART. 18º – O não cumprimento das obrigações acima estabelecidas poderá acarretar o cancelamento do título, assumindo o cargo a 2ª colocada com autorização da Coordenação do Evento;
ART. 19º – O GRÊMIO ESTUDANTIL SANTA RITA DE CÁSSIA, é quem tem a exclusividade de promover o concurso, juntamente com o Promoter LENILSON FERREIRA DE OLIVEIRA (L-PROMOÇÕES), que nessa condição participa da Coordenação do Evento;
ART. 20º – Os casos omissos ao presente Regulamento serão resolvidos pela Coordenação do Evento.